Aprovada apreensão de veículos usados no tráfico de drogas
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (11) o substitutivo apresentado
ao projeto (PL) 2.114/2019, que prevê a apreensão de veículos usados em
crimes relacionados ao tráfico de drogas, mesmo que adquiridos de forma
legal. A matéria retorna à Câmara dos Deputados.
Aprovado de manhã pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ), o texto, que recebeu emenda substitutiva do senador Major Olímpio
(PSL-SP), facilita o confisco pelo Estado de um veículo comprado de
forma lícita por caminhoneiro ou qualquer pessoa que o utilize para o
tráfico de entorpecentes (como “mula”) com o fim de fazer renda extra.
Fica ressalvado o interesse de terceiros de boa-fé — como as locadoras
ou os donos de carros roubados para serem usados por traficantes.
Apresentado pelo deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que acompanhou
a votação do projeto na CCJ, o projeto altera a Lei Antidrogas (Lei
11.343, de 2006) para ampliar o poder geral de cautela do magistrado na
determinação de medidas cautelares e abranger bens e valores utilizados
no tráfico de drogas. Entre outras medidas, a proposta determina o
perdimento do bem móvel, sem a possibilidade de liberação antes do
trânsito em julgado da respectiva ação e do cumprimento da pena imposta
ao réu.
O projeto também inverte o ônus da prova, para que o dono do bem
demonstre sua licitude, retirando esse custo do Estado. O texto
estabelece ainda que, na prática habitual ou não desse crime, os
veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte,
os maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza
ficarão sob custódia do Estado.
Conforme o projeto, a apreensão de veículos e dos maquinários,
utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a
prática habitual ou não de tráfico de drogas será imediatamente
comunicada pela autoridade de polícia judiciária responsável pela
investigação ao juízo competente
Durante a votação na CCJ, Major Olimpio explicou que era necessário
apresentar um substitutivo para atualizar o projeto, já que a Lei do
Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei 13.840, de
2019) ainda não existia quando a proposta foi redigida e aprovado pela
Câmara dos Deputados, em 2018.
Fonte:Agência Senado
Aprovada apreensão de veículos usados no tráfico de drogas
Reviewed by C Martins
on
dezembro 18, 2019
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