Indeferido recurso de cidade que criou decreto que restringia caminhões
A verificação da legalidade do ato administrativo impugnado envolve o mérito do mandado de segurança e não pode ser dirimida na estreita via do agravo de instrumento.

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Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu indeferir agravo de instrumento da prefeitura da cidade de Boituva (SP) contra liminar concedida a transportadora DSA Transporte Ltda.
A decisão agravada suspende a eficácia do decreto municipal que prevê restrição ao tráfego de caminhões em determinadas vias públicas do município agravante.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Cláudio Augusto Pedrassi, ponderou que “num exame sumário adequado para esta fase processual, muito mais gravame sofreria a Agravada com a suspensão da liminar, que poderia ter sua atividade empresarial prejudicada, do que o Município Agravante, com a manutenção da medida, que só beneficia a Agravada”.
Diante disso, o magistrado votou pelo indeferimento do recurso impetrado pela administração municipal de Boituva. A transportadora foi representada pelos advogado Guilherme Assad Torres.
Indeferido recurso de cidade que criou decreto que restringia caminhões
Reviewed by Redação Canal Diesel
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22 fevereiro
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