Confaz define novos valores de referência para combustíveis a partir de outubro

Novos valores do PMPF entram em vigor em 1º de outubro e abrangem etanol, QAV, GNV, gás natural industrial e óleo combustível



29/09/2026 – Estados e Distrito Federal passarão a adotar, a partir de 1º de outubro, novos valores do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para combustíveis. A atualização foi divulgada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por meio do Ato COTEPE/PMPF nº 26, publicado no Diário Oficial da União em 25 de setembro.


Sede do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão responsável pela atualização dos valores de referência dos combustíveis para cálculo do ICMS.

O PMPF é utilizado como referência para o cálculo do ICMS incidente sobre determinados combustíveis. O valor definido pelo Confaz, no entanto, não representa necessariamente o preço efetivamente praticado pelos postos ou demais pontos de comercialização.


A nova tabela considera informações encaminhadas pelas unidades da Federação e contempla produtos como querosene de aviação (QAV), etanol combustível (AEHC), gás natural veicular (GNV), gás natural industrial (GNI) e óleo combustível.


Valores variam entre os estados


Entre os valores divulgados, o Distrito Federal terá PMPF de R$ 4,46 por litro para o etanol e de R$ 6,78 por metro cúbico para o GNV. Em São Paulo, o valor de referência do etanol foi estabelecido em R$ 3,77 por litro.


No caso do querosene de aviação, Minas Gerais terá PMPF de R$ 8,02 por litro. Já Tocantins aparece com referência de R$ 9,82 por litro, enquanto Roraima terá valor de R$ 8,22 por litro.

A diferença entre os valores estaduais reflete a metodologia do PMPF e as informações fornecidas por cada unidade da Federação. Por isso, a tabela funciona como parâmetro tributário e não como uma tabela nacional de preços ao consumidor.


Impacto na cadeia de combustíveis


A atualização tem relevância para a cadeia de distribuição, revenda, transporte e consumo de combustíveis, uma vez que os valores de referência integram o cálculo da tributação estadual.


É importante, portanto, diferenciar o PMPF do preço encontrado no mercado. Enquanto o primeiro é um parâmetro fiscal utilizado na apuração do ICMS, o preço efetivamente pago pelo consumidor pode variar conforme estado, município, fornecedor, estrutura de custos e condições de mercado.


A nova tabela passa a produzir efeitos a partir de 1º de outubro de 2026, conforme estabelecido pelo Ato COTEPE/PMPF nº 26/2026

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