Confaz define novos valores de referência para combustíveis a partir de outubro
Novos valores do PMPF entram em vigor em 1º de outubro e abrangem etanol, QAV, GNV, gás natural industrial e óleo combustível
29/09/2026 – Estados e Distrito Federal passarão a adotar, a partir de 1º de outubro, novos valores do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para combustíveis. A atualização foi divulgada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por meio do Ato COTEPE/PMPF nº 26, publicado no Diário Oficial da União em 25 de setembro.
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| Sede do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão responsável pela atualização dos valores de referência dos combustíveis para cálculo do ICMS. |
O PMPF é utilizado como referência para o cálculo do ICMS incidente sobre determinados combustíveis. O valor definido pelo Confaz, no entanto, não representa necessariamente o preço efetivamente praticado pelos postos ou demais pontos de comercialização.
A nova tabela considera informações encaminhadas pelas unidades da Federação e contempla produtos como querosene de aviação (QAV), etanol combustível (AEHC), gás natural veicular (GNV), gás natural industrial (GNI) e óleo combustível.
Valores variam entre os estados
Entre os valores divulgados, o Distrito Federal terá PMPF de R$ 4,46 por litro para o etanol e de R$ 6,78 por metro cúbico para o GNV. Em São Paulo, o valor de referência do etanol foi estabelecido em R$ 3,77 por litro.
A diferença entre os valores estaduais reflete a metodologia do PMPF e as informações fornecidas por cada unidade da Federação. Por isso, a tabela funciona como parâmetro tributário e não como uma tabela nacional de preços ao consumidor.
Impacto na cadeia de combustíveis
A atualização tem relevância para a cadeia de distribuição, revenda, transporte e consumo de combustíveis, uma vez que os valores de referência integram o cálculo da tributação estadual.
É importante, portanto, diferenciar o PMPF do preço encontrado no mercado. Enquanto o primeiro é um parâmetro fiscal utilizado na apuração do ICMS, o preço efetivamente pago pelo consumidor pode variar conforme estado, município, fornecedor, estrutura de custos e condições de mercado.
A nova tabela passa a produzir efeitos a partir de 1º de outubro de 2026, conforme estabelecido pelo Ato COTEPE/PMPF nº 26/2026
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