Contran altera altura máxima de caminhões boiadeiros




O Contran publicou ontem, 12 de dezembro, no Diário Oficial da União, a Deliberação 177/2019, que altera a altura máxima para veículos de transporte de animais vivos, especialmente os caminhões boiadeiros.
De acordo com a nova resolução, a nova altura permitida para essas composições é de 4,7 metros, e, até essa altura, esses veículos ficam dispensados de uso de Autorização Especial de Trânsito (AET).
Para não comprometer a segurança viária, os donos dos veículos são obrigados a fazerem uma levantamento prévio das alturas de pontes e viadutos no trajeto onde esses veículos irão circular.
DELIBERAÇÃO Nº 177, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
DOU de 12/12/2019 (nº 240, Seção 1, pág. 124)
Acrescenta o art. 5º-A à Resolução Contran nº 675, de 21 de junho de 2017, que dispõe sobre o transporte de animais de produção ou interesse econômico, esporte, lazer e exposição.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), ad referendum do Colegiado, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
    • considerando o disposto no art. 99 do CTB, que dispõe sobre peso e dimensões de veículos;
    • considerando a necessidade de que o transporte de bovinos se dê em condições que evitem o sofrimento desnecessário e a ocorrência de ferimentos nesses animais; e
    • considerando o que consta do Processo Administrativo nº 50000.046175/2019-50, resolve:
Art. 1º – Esta Deliberação acrescenta o art. 5º-A à Resolução Contran nº 675, de 21 de junho de 2017, que dispõe sobre o transporte de animais de produção ou interesse econômico, esporte, lazer e exposição.
Art. 2º – A Resolução Contran nº 675, de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º-A – O VTAV do tipo semirreboque com dois pisos poderá possuir altura máxima de 4,70 m, sendo dispensada a emissão de Autorização Especial de Trânsito (AET).
Parágrafo único – O transportador é responsável por certificar-se previamente de que a altura do veículo indicado no caput é compatível com a infraestrutura viária do trajeto a ser percorrido.” (NR)
Art. 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES


Contran altera altura máxima de caminhões boiadeiros Contran altera altura máxima de caminhões boiadeiros Reviewed by Redação Canal Diesel on 13 dezembro Rating: 5

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